Artigo de Opinião: NETOS DE PORTUGUESES: A DISCRIMINAÇÃO EXISTE E TEIMOSAMENTE
NETOS DE PORTUGUESES: A DISCRIMINAÇÃO EXISTE E TEIMOSAMENTE PERSISTE
Ao visitar o Portal de Lusofonia, fui alertado pela mensagem do Sr. António Nunes de Miranda Filho, da publicação de um artigo de opinião no qual o Sr. João Luiz Duarte manifesta sua opinião contrária ao que vimos manifestando quando à discriminação absurda que o Estado português vem adoptando contra alguns netos de portugueses.
É importante que hajam manifestações diversas, algumas favoráveis outras contrárias, pois é através do diálogo e da troca de impressões que se pode chegar a um consenso e a um entendimento.
Não há dúvida que a actual legislação nos oferece um tratamento que beneficia uns e pune outros e isso deve ser corrigido. Eu, quando saiu a nova lei da nacionalidade, afirmei:
“Ainda, recentemente, quando se pretendeu conceder a nacionalidade originária aos netos de portugueses, cujos pais (filhos de portugueses) já tenham falecido, verificou-se a aprovação pela Assembleia da República de uma alteração à Lei da Nacionalidade das mais indesejadas, pois criaram-se várias situações para os netos de portugueses:
a) aqueles que nasceram em território português e portanto, dotados de todos os direitos como qualquer outro português nato;
b) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe, origináriamente estrangeiros e que, por serem filhos de português(a), tenham obtido a nacionalidade originária, obtiveram também a nacionalidade originária, por atribuição;
c) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã) português (a) cujo pai ou mãe sejam estrangeiros e tenham obtido a nacionalidade portuguesa por aquisição (naturalização);
d) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã) português (a) cujo pai ou mãe sejam estrangeiros e não sejam detentores da nacionalidade portuguesa.
Enquanto que os dois primeiros têm o direito à nacionalidade originária, sendo portugueses por inteiro, os terceiros, que perante o princípio do “jus sanguinis” estão exactamente na mesma condição dos anteriores, somente obtiveram a nacionalidade portuguesa por aquisição (naturalização), o que é altamente discriminatório e injusto, ferindo os princípios básicos do direito e de isonomia, criando uma situação bastante negativa.
Os últimos, dependendo da sua situação própria poderão obter a nacionalidade portuguesa por atribuição ou aquisição, mediante a devida comprovação. É preciso chamar a atenção dos senhores legisladores que a legislação interna de grande parte dos países em que existem comunidades portuguesas relevantes, pune com a perda da sua nacionalidade de origem aqueles que, residindo no seu próprio país, obtenham outra nacionalidade por naturalização. O mesmo não ocorre quando lhes é atribuída a nacionalidade portuguesa originária que os outros netos de portugueses podem obter. Deve ser mencionado o exmplo que o Estado espanhol nos deu, quando, por decisão unânime do seu parlamento, proferida recentemente, acaba de conceder esse direito aos netos de espanhóis, a exemplo do que os italianos já concedem há muitos anos.
Se é que pretendemos dar ao nosso país uma dimensão maior cujos nossosantepassados procuraram nos conferir com a epopéia das navegações e com a difusão da nossa cultura e a nossa língua pelas sete partidas do mundo; se quisermos que os 4.500.000 portugueses existentes além fronteiras possam se sentir integrados na grande nação portuguesa a que tanto amamos e ver o conceito da nossa universalidade receber o reconhecimento internacional que os foi legado, devemos adoptar as providências necessárias para a correcção de tão grande injustiça, fazendo inserir nos nossos princípios programáticos e na nossa legislação, as determinações que se fizerem necessárias, pois certamente que os noss0s compatriotas residentes no exterior saberão reconhecer tais providências, passando a contribuir mais decididamente para o futuro de Portugal, muito além dos 6,7 milhõesde euros diários que as remessas oficiais nos revelam.”
No entanto, o referido articulista nos apresenta uma análise bastante detalhada sobre o tema, sobre a qual desejo formular algumas considerações quanto à sua impropriedade. Diz-nos o citado articulista:
“É verdade que netos de portugueses podem perder a nacionalidade originária brasileira, caso peçam a naturalização portuguesa, se não ocorrer o disposto no art. 12, §4º, II, “b” (exceção à perda automática). Mas isto ocorrerá também com os netos de pessoas oriundas dos mais diversos países, inclusive com pessoas oriundas dos países colonizados por Portugal, sempre que isto estiver previsto nas leis desses países, ou seja, é um princípio de Direito internacional, que, muitos países, incorporaram em suas legislações. Segundo este princípio (e tratados assinados nesse sentido), todas as pessoas têm direito a uma nacionalidade e, preferivelmente, a apenas uma, por isso a naturalização é entendida como uma manifestação expressa no sentido de fazer opção por outra nacionalidade, abandonando-se a originária. Quanto à situação da legislação portuguesa atual, pode-se afirmar que não configura, nem nunca esteve sequer perto de configurar qualquer
discriminação em relação aos netos, não existindo, de nenhuma maneira, categorias diferentes de netos de português, do tipo “primeira” e “segunda”, conforme alegado por diversas pessoas neste veículo de comunicação. Na verdade, tudo não passa de erros na interpretação dos fatos e na interpretação das normas,
em virtude ou de desconhecimento ou de forma de chamar atenção para o seu desejo de ver implementada uma mudança na legislação portuguesa de nacionalidade, que seria mais fácil alterar, se fosse possível provar que a mesma estivesse eivada de gravíssimos vícios tais como uma discriminação e uma quebra de princípio isonómico.”
Na verdade, o Sr. João Duarte, faz uma análise precisa, mas incompleta, pois esquece que enquanto a um neto de português, cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, foi atribuída a nacionalidade, pode obter a nacionalidade originária com se em Portugal tivesse nascido a outro, cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, não tenha sido atribuída a nacionalidade, este fica impossibilitado de pleitear a atribuição da nacionalidade
portuguesa, restando-lhe, pela nova legislação, o direito de aquisição da nacionalidade por naturalização. O
primeiro neto, que obteve a nacionalidade originária, poderá a qualquer momento transmiti-la a seus filhos, enquanto que o segundo somente poderá fazê-lo desde que a seus filhos enquanto na menor idade. Ademais, a naturalização nunca é um direito pleno de nacionalidade, estando o seu beneficiário sujeito a diversas restrições legais.
Por outro lado, a legislação interna de muitos dos países onde Portugal possui comunidades emigrantes, pune com a perda da nacionalidade aquele cidadão nacional que obtiver outra nacionalidade na constância da sua residência em território nacional. É ou não é um factor de risco dos mais relevantes? Embora que no Brasil, por exemplo, já exista uma emenda constitucional que admite a permanência da nacionalidade brasileira ao cidadão que a obtiver por concessão de outro país em razão do vínculo sanguíneo e também àquele que com residência legal em outro país peça a sua naturalização, há controvérsias quanto à possível perda da nacionalidade brasileira àquele que, continuando a residir no Brasil, obtenha outra nacionalidade por naturalização. Apesar do Ministério da Justiça do Brasil ter se manifestado quanto a não formalizar a perda da nacionalidade nesse caso, pelo que dispõe a Constituição Brasileira esse risco persiste e poderá ser
argüido a qualquer momento pelo Ministério Público. Em outros países defrontamo-nos com legislações até mais severas em que a perda da nacionalidade originária de seus cidadãos que se naturalizem portugueses é clara.
Pergunto-lhe, Sr. João Duarte:- Não seria mais lógico e menos discriminatório que a lei portuguesa de
nacionalidade desse um tratamento isonómico a todos os netos de portugueses, acabando de uma vez por todas com todo esse imbróglio e esse tratamento diferenciado?
Acredito que o senhor, como todos nós, que conhecemos um pouco do que é a nossa emigração e sabemos das características que formam a nossa universalidade e a nossa forma de estar no mundo, esteja imbuído da melhor das intenções, mas a discriminação existe de facto e de direito, e precisa ser corrigida para que não tenhamos netos de portugueses diferentes, uns beneficiados pela legislação, outros de segunda categoria, punidos por uma lei injusta e discriminatória. Havemos de chegar lá!
Eduardo Artur Neves Moreira
Ex-Presidente Mundial do Conselho das Comunidades Portuguesas
Ex-Deputado na Assembléia daRepública
É importante que hajam manifestações diversas, algumas favoráveis outras contrárias, pois é através do diálogo e da troca de impressões que se pode chegar a um consenso e a um entendimento.
Não há dúvida que a actual legislação nos oferece um tratamento que beneficia uns e pune outros e isso deve ser corrigido. Eu, quando saiu a nova lei da nacionalidade, afirmei:
“Ainda, recentemente, quando se pretendeu conceder a nacionalidade originária aos netos de portugueses, cujos pais (filhos de portugueses) já tenham falecido, verificou-se a aprovação pela Assembleia da República de uma alteração à Lei da Nacionalidade das mais indesejadas, pois criaram-se várias situações para os netos de portugueses:
a) aqueles que nasceram em território português e portanto, dotados de todos os direitos como qualquer outro português nato;
b) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe, origináriamente estrangeiros e que, por serem filhos de português(a), tenham obtido a nacionalidade originária, obtiveram também a nacionalidade originária, por atribuição;
c) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã) português (a) cujo pai ou mãe sejam estrangeiros e tenham obtido a nacionalidade portuguesa por aquisição (naturalização);
d) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã) português (a) cujo pai ou mãe sejam estrangeiros e não sejam detentores da nacionalidade portuguesa.
Enquanto que os dois primeiros têm o direito à nacionalidade originária, sendo portugueses por inteiro, os terceiros, que perante o princípio do “jus sanguinis” estão exactamente na mesma condição dos anteriores, somente obtiveram a nacionalidade portuguesa por aquisição (naturalização), o que é altamente discriminatório e injusto, ferindo os princípios básicos do direito e de isonomia, criando uma situação bastante negativa.
Os últimos, dependendo da sua situação própria poderão obter a nacionalidade portuguesa por atribuição ou aquisição, mediante a devida comprovação. É preciso chamar a atenção dos senhores legisladores que a legislação interna de grande parte dos países em que existem comunidades portuguesas relevantes, pune com a perda da sua nacionalidade de origem aqueles que, residindo no seu próprio país, obtenham outra nacionalidade por naturalização. O mesmo não ocorre quando lhes é atribuída a nacionalidade portuguesa originária que os outros netos de portugueses podem obter. Deve ser mencionado o exmplo que o Estado espanhol nos deu, quando, por decisão unânime do seu parlamento, proferida recentemente, acaba de conceder esse direito aos netos de espanhóis, a exemplo do que os italianos já concedem há muitos anos.
Se é que pretendemos dar ao nosso país uma dimensão maior cujos nossosantepassados procuraram nos conferir com a epopéia das navegações e com a difusão da nossa cultura e a nossa língua pelas sete partidas do mundo; se quisermos que os 4.500.000 portugueses existentes além fronteiras possam se sentir integrados na grande nação portuguesa a que tanto amamos e ver o conceito da nossa universalidade receber o reconhecimento internacional que os foi legado, devemos adoptar as providências necessárias para a correcção de tão grande injustiça, fazendo inserir nos nossos princípios programáticos e na nossa legislação, as determinações que se fizerem necessárias, pois certamente que os noss0s compatriotas residentes no exterior saberão reconhecer tais providências, passando a contribuir mais decididamente para o futuro de Portugal, muito além dos 6,7 milhõesde euros diários que as remessas oficiais nos revelam.”
No entanto, o referido articulista nos apresenta uma análise bastante detalhada sobre o tema, sobre a qual desejo formular algumas considerações quanto à sua impropriedade. Diz-nos o citado articulista:
“É verdade que netos de portugueses podem perder a nacionalidade originária brasileira, caso peçam a naturalização portuguesa, se não ocorrer o disposto no art. 12, §4º, II, “b” (exceção à perda automática). Mas isto ocorrerá também com os netos de pessoas oriundas dos mais diversos países, inclusive com pessoas oriundas dos países colonizados por Portugal, sempre que isto estiver previsto nas leis desses países, ou seja, é um princípio de Direito internacional, que, muitos países, incorporaram em suas legislações. Segundo este princípio (e tratados assinados nesse sentido), todas as pessoas têm direito a uma nacionalidade e, preferivelmente, a apenas uma, por isso a naturalização é entendida como uma manifestação expressa no sentido de fazer opção por outra nacionalidade, abandonando-se a originária. Quanto à situação da legislação portuguesa atual, pode-se afirmar que não configura, nem nunca esteve sequer perto de configurar qualquer
discriminação em relação aos netos, não existindo, de nenhuma maneira, categorias diferentes de netos de português, do tipo “primeira” e “segunda”, conforme alegado por diversas pessoas neste veículo de comunicação. Na verdade, tudo não passa de erros na interpretação dos fatos e na interpretação das normas,
em virtude ou de desconhecimento ou de forma de chamar atenção para o seu desejo de ver implementada uma mudança na legislação portuguesa de nacionalidade, que seria mais fácil alterar, se fosse possível provar que a mesma estivesse eivada de gravíssimos vícios tais como uma discriminação e uma quebra de princípio isonómico.”
Na verdade, o Sr. João Duarte, faz uma análise precisa, mas incompleta, pois esquece que enquanto a um neto de português, cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, foi atribuída a nacionalidade, pode obter a nacionalidade originária com se em Portugal tivesse nascido a outro, cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, não tenha sido atribuída a nacionalidade, este fica impossibilitado de pleitear a atribuição da nacionalidade
portuguesa, restando-lhe, pela nova legislação, o direito de aquisição da nacionalidade por naturalização. O
primeiro neto, que obteve a nacionalidade originária, poderá a qualquer momento transmiti-la a seus filhos, enquanto que o segundo somente poderá fazê-lo desde que a seus filhos enquanto na menor idade. Ademais, a naturalização nunca é um direito pleno de nacionalidade, estando o seu beneficiário sujeito a diversas restrições legais.
Por outro lado, a legislação interna de muitos dos países onde Portugal possui comunidades emigrantes, pune com a perda da nacionalidade aquele cidadão nacional que obtiver outra nacionalidade na constância da sua residência em território nacional. É ou não é um factor de risco dos mais relevantes? Embora que no Brasil, por exemplo, já exista uma emenda constitucional que admite a permanência da nacionalidade brasileira ao cidadão que a obtiver por concessão de outro país em razão do vínculo sanguíneo e também àquele que com residência legal em outro país peça a sua naturalização, há controvérsias quanto à possível perda da nacionalidade brasileira àquele que, continuando a residir no Brasil, obtenha outra nacionalidade por naturalização. Apesar do Ministério da Justiça do Brasil ter se manifestado quanto a não formalizar a perda da nacionalidade nesse caso, pelo que dispõe a Constituição Brasileira esse risco persiste e poderá ser
argüido a qualquer momento pelo Ministério Público. Em outros países defrontamo-nos com legislações até mais severas em que a perda da nacionalidade originária de seus cidadãos que se naturalizem portugueses é clara.
Pergunto-lhe, Sr. João Duarte:- Não seria mais lógico e menos discriminatório que a lei portuguesa de
nacionalidade desse um tratamento isonómico a todos os netos de portugueses, acabando de uma vez por todas com todo esse imbróglio e esse tratamento diferenciado?
Acredito que o senhor, como todos nós, que conhecemos um pouco do que é a nossa emigração e sabemos das características que formam a nossa universalidade e a nossa forma de estar no mundo, esteja imbuído da melhor das intenções, mas a discriminação existe de facto e de direito, e precisa ser corrigida para que não tenhamos netos de portugueses diferentes, uns beneficiados pela legislação, outros de segunda categoria, punidos por uma lei injusta e discriminatória. Havemos de chegar lá!
Eduardo Artur Neves Moreira
Ex-Presidente Mundial do Conselho das Comunidades Portuguesas
Ex-Deputado na Assembléia daRepública
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