domingo, fevereiro 24, 2008

Artigo de Opinião: Direito da nacionalidade portuguesa: nunca houve discriminação em relação aos netos.

Em diversos sítios portugueses, observa-se a existência de um movimento organizado, visando reparar graves defeitos na atual lei de nacionalidade portuguesa, que foi, recentemente, alterada para admitir a possibilidade de naturalização de netos de portugueses. Para tais pessoas, a lei de nacionalidade portuguesa estaria a criar supostas categorias de “netos de portugueses”, a alguns sendo oferecido o reconhecimento da nacionalidade originária, enquanto a outros, apenas a oportunidade de naturalização, com todas as conseqüências que esta naturalização possa ter quanto à possível perda da nacionalidade originária, quando prevista na legislação do país de origem.

Ao pesquisar mais sobre o assunto, me surpreendi com a existência de uma carta, dirigida ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Portuguesa (12/03/06), na qual a existência das tais “categorias de netos”: “a) aqueles que têm a nacionalidade de origem, obtida pela transmissão de seus pais, filhos de portugueses, que previamente tenham obtido a nacionalidade; b) aqueles que não podem obter a nacionalidade portuguesa, porque os seus pais (filhos de portugueses) não obtiveram a nacionalidade tendo falecido antes de a pleitearem e não desejam pleitear a naturalização sob pena de perderam a sua nacionalidade de nascimento; c) os que obtiverem a nacionalidade por naturalização, que além de ser uma concessão com restrições legalmente estabelecidas, é um direito pessoal e intransferível, criando uma discriminação altamente indesejável” (carta disponível no sítio: http://portaldalusofonia.blogspot.com/2006/03/carta-aberta-ao-sr-presidente-da.html).

No entanto, analisando o teor das acusações feitas à referida lei de nacionalidade portuguesa, não encontrei vestígios de qualquer discriminação em relação a netos, ou a qualquer outro descendente. Indo mais além, percebe-se, sim, que a alegação da existência de tais “categorias de netos” baseia-se num entendimento equivocado em relação ao princípio do “Jus Sanguinis”, bem como incorpora uma discriminação, talvez não percebida, do português nascido fora de Portugal em relação àquele nascido em terras lusitanas. Senão vejamos:

É verdade que netos de portugueses podem perder a nacionalidade originária brasileira, caso peçam a naturalização portuguesa, se não ocorrer o disposto no art. 12, §4º, II, “b” (exceção à perda automática). Mas isto ocorrerá também com os netos de pessoas oriundas dos mais diversos países, inclusive com pessoas oriundas dos países colonizados por Portugal, sempre que isto estiver previsto nas leis desses países, ou seja, é um princípio de Direito internacional, que, muitos países, incorporaram em suas legislações. Segundo este princípio (e tratados assinados nesse sentido), todas as pessoas têm direito a uma nacionalidade e, preferivelmente, a apenas uma, por isso a naturalização é entendida como uma manifestação expressa no sentido de fazer opção por outra nacionalidade, abandonando-se a originária.

Quanto à situação da legislação portuguesa atual, pode-se afirmar que não configura, nem nunca esteve sequer perto de configurar qualquer discriminação em relação aos netos, não existindo, de nenhuma maneira, categorias diferentes de netos de português, do tipo “primeira” e “segunda”, conforme alegado por diversas pessoas neste veículo de comunicação. Na verdade, tudo não passa de erros na interpretação dos fatos e na interpretação das normas, em virtude ou de desconhecimento ou de forma de chamar atenção para o seu desejo de ver implementada uma mudança na legislação portuguesa de nacionalidade, que seria mais fácil alterar, se fosse possível provar que a mesma estivesse eivada de gravíssimos vícios tais como uma discriminação e uma quebra de princípio isonômico.

O Princípio “Jus Sanguinis” tem o significado de uma orientação para a elaboração de um sistema legal de atribuição de nacionalidade originária. Pela orientação do “Jus Sanguinis”, a atribuição de nacionalidade será orientada pelo critério da hereditariedade. Sendo uma orientação, o Princípio do “Jus Sanguinis” não se configura, JAMAIS, em um direito absoluto e ilimitado. Cada país, no exercício de sua soberania, fará a legislação, portanto, aplicável à matéria de nacionalidade, conforme o critério adotado. Em outras palavras, o “sangue” da pessoa (hereditariedade) somente valerá, para efeitos de nacionalidade, se isso estiver previsto na lei, de outra forma, nada adiantará que se tem o “sangue” de português, ou italiano ou suíço, pois o Princípio do “Jus Sanguinis” é uma orientação para se fazer a legislação. Se “Jus Sanguinis” por si só configurasse um direito de “sangue”, imagino a quantidade de brasileiros que teriam direito à nacionalidade portuguesa!

A lei, como sabemos, diz, grosso modo, que filho de português, português é. E há grande erro em dizer que netos de portugueses estão a obter a nacionalidade originária, seguindo o disposto na legislação portuguesa de nacionalidade. Nunca netos deveriam obter e, de fato, não a obtém. Na verdade, sempre são filhos de portugueses quem estão a se dirigir aos órgãos competentes para obter a nacionalidade portuguesa (originária) de seus pais. Isto porque a nacionalidade originária portuguesa é dada aos filhos, pouco importando onde nasceram os pais, comprovando-se o vínculo da nacionalidade originária por meio da hereditariedade, conforme disposto na lei de nacionalidade.

Aquilo que dizem ser “netos de portugueses obtendo nacionalidade originária portuguesa”, os tais “netos de primeira categoria”, na verdade, são netos sim, são bisnetos, tataranetos etc de portugueses, mas, cada qual, obteve a sua nacionalidade portuguesa originária por ser também filho de português, e nunca diretamente do avô ou do bisavô etc. Nunca houve isso. O fato é que, quando um filho de português, procura o órgão competente e prova que se encontra na situação configurada na lei de nacionalidade como suficiente para receber a nacionalidade originária, ele não deixa de ser filho de português, mas mantendo-se como filho de português, ele mesmo também se torna português, e isto, por ser vínculo de nacionalidade originária, ocorre de maneira RETROATIVA (atribuição no momento do nascimento), ou seja, ele passa a ser português desde o dia do seu nascimento e a sua prole, então, passa a ser filho de português, garantindo a estes o mesmo direito de procurar a repartição competente para obter o mesmo reconhecimento, assim, repetidamente, cada geração tornando-se filho de português e, depois, português.

Os portugueses recebem a nacionalidade por hereditariedade, não importando onde nascem. São portugueses exatamente iguais em direitos e deveres, aqueles nascidos em Portugal ou aqueles nascidos no Brasil, por exemplo, porque nada acrescenta o local em que nasceram. São portugueses igualmente. Não há diferenças em relação ao local e se houver, isto sim representará discriminação e quebra do princípio isonômico. O filho de português nasce com este direito, independentemente de onde tenha nascido. Como se pode ver, não existem duas categorias de neto de português, uma a quem seria dado o direito de obter a nacionalidade originária e outro a quem seria dado apenas o direito de naturalizar-se (com a penalidade prevista). Se isso ocorresse seria um absurdo e de fato seria uma quebra de isonomia e se configuraria numa tremenda discriminação. Mas como se vê, isso nunca ocorreu porque, em nenhum momento, um neto se dirige nesta qualidade para tornar-se português, pois este direito não está disponível a nenhum neto, mas somente a filhos. Os filhos de portugueses tornam-se portugueses e seus filhos passam a ter o direito de tornarem-se portugueses, nunca netos. Portanto, como vemos, é um absurdo falar-se em qualquer tipo de discriminação ou quebra do princípio isonômico. Isto não ocorre e nunca chegou nem perto de ocorrer. Discriminar é dizer que é Português somente quem nasceu em Portugal e querer dizer que aqueles que recebem a nacionalidade originária portuguesa, mas nasceram no Brasil, não são portugueses como os primeiros!!

O maior problema, no entanto, dessa argumentação de discriminação em relação aos netos é que a própria argumentação contém uma discriminação contra o povo português nascido no estrangeiro!!! E, por isso, não pode prosperar.

Ao tratar um filho de português como um “neto” de português não se está reconhecendo haver entre o neto e o avô um pai português (aquele que, nascido no estrangeiro, teve a sua nacionalidade originária reconhecida)!!!!!!!! E por que não se está reconhecendo a nacionalidade desse pai português???? Porque ele nasceu fora de Portugal??? Isso é um absurdo!!! A nacionalidade portuguesa é passada independentemente do local de nascimento!!! A argumentação de discriminação em relação aos netos contém IMPLICITAMENTE uma discriminação contra os portugueses nascidos fora de Portugal!!!

Nunca houve duas ou três categorias de netos de portugueses e qualquer argumentação nesse sentido revela a incompreensão do mecanismo do “Jus Sanguinis”, bem como revela uma implícita discriminação em relação aos portugueses nascidos no estrangeiro. Senão vejamos: admitir que o “neto” do português nascido no estrangeiro está obtendo, na qualidade de neto, a nacionalidade originária, significa não reconhecer que ele é filho de português, significa dizer que o pai dele não é português, quando, na verdade, o pai dele é português, apenas nascido no estrangeiro!!!! Essa distinção não pode ocorrer porque a lei, pelo contrário, elegeu o critério da hereditariedade para transferir a nacionalidade e, por isso, a ambos foi transferida igualmente (ao que nasceu em Portugal e ao que nasceu fora de lá). Por que então admitir uma distinção? Isso não seria uma discriminação? Isso não seria uma quebra do princípio isonômico? Logo, o neto do português que obtém a nacionalidade originária, na verdade, é filho de português, não é somente neto, ele é filho de português também e, quando comparece ao órgão competente, comparece nessa qualidade, de filho de português, porque a lei reconhece a nacionalidade originária aos filhos, não havendo qualquer discriminação em relação aos netos, nem quebra de princípio isonômico, porque nenhum neto tem direito à nacionalidade originária - nenhum! Não existem essas supostas categorias de “netos” e é preciso pôr fim a este argumento. Ele não deve prosperar, porque ele sim contém INDIRETAMENTE uma discriminação contra os portugueses nascidos no estrangeiro.

É preciso, de fato, corrigir os rumos dessa discussão, revendo então as motivações e justificativas formalmente registradas em relação a esse projeto, uma vez que não devem fazer menção a esta discriminação contra “netos”, que juridicamente não existe e nunca existiu.

Autor: João Luis Duarte